Decisão Diana/SRRF08 nº 443, de 24 de novembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 05/02/1998, seção 1, página 17)  

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Assunto: Classificação de Mercadorias
CÓDIGO TEC: Mercadoria
9013.80.10 Dispositivo de cristal líquido ("LCD" ), constituído de cristal líquido com líquido, suporte mecânico do mesmo em placa eletrônica de acionamento e controle do cristal com líquido, para uso em diversos aparelhos, máquinas ou equipamentos, onde se necessite apresentar informações na forma alfanumérica ao ausuário-operador do mesmo
Dispositivos Legais: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 9013 e da subposição 9013.80), c/c RGC-l, da TEC , do Mercosul (Decreto nº 1.767/95), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/92).
Decisão SRRF08-Diana nº 443-1997.pdf
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