Solução de Consulta Diana/SRRF08 nº 56, de 13 de outubro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 02/02/2009, seção 1, página 13)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO TEC: Mercadoria 9013.80.10 Display de cristal líquido (LCD), com 1 linha de 6 caracteres numéricos, com condutores elétricos, não possuindo componentes eletrônicos (drivers). Modelo EDC5209HDTC3P6A. Fabricante Dailan Eastern Display Co. Ltd.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 9013 e da subposição 9013.80), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008).
SC SRRF08-Diana nº 56-2008.pdf
Nota Normas: Este documento foi tornado público em cumprimento à Lei de Acesso à Informação.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.