Ato Declaratório Executivo
Codar
nº 10, de 09 de novembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 11/11/2020, seção 1, página 32)
Institui códigos de receita para recolhimento de valores no âmbito do Projeto Garimpo a que se referem o § 6º do art. 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1, de 14 de fevereiro de 2019, e o § 2º do art. 1º da Recomendação nº 9/GCGJT, de 24 de julho de 2020.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1, de 14 de fevereiro de 2019, e § 2º do art. 1º da Recomendação nº 9/GCGJT, de 24 de julho de 2020, declara:
Art. 1º O recolhimento de valores no âmbito do Projeto Garimpo a que se referem o § 6º do art. 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1, de 14 de fevereiro de 2019, e o § 2º do art. 1º da Recomendação nº 9/GCGJT, de 24 de julho de 2020, será efetuado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no qual deve ser informado, conforme a hipótese, o seguinte código de receita:
I - 5891 - Valores Oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo (Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1, de 2019, art. 2º, § 6º); ou
II - 5918 - Valores Oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça Trabalho - Projeto Garimpo - Período Pandemia (Recomendação nº 9/GCGJT, de 2020, art. 1º, § 2º).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.