Instrução Normativa RFB nº 1983, de 21 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 23/10/2020, seção 1, página 439)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, que suspende a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017, e do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, em decorrência da emergência de saúde pública acarretada pelo coronavírus (Covid-19).

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2088, de 15 de junho de 2022)   (Vide Instrução Normativa RFB nº 2088, de 15 de junho de 2022)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.