Instrução Normativa SRF nº 45, de 03 de dezembro de 1973
(Publicado(a) no DOU de 13/01/1974, seção 1, página 0)  

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“Dispõe sobre a tabela contendo os valores expressos em cruzeiros no Regulamento do Imposto de Renda e legislação que o modifica, atualizados para o exercício de 1974.”
O Secretário cia Receita Federal, no uso de suas atribuições, considerando que os valores expressos cm cruzeiros na legislação do imposto de renda devem ser atualizados anualmente, conforme dispõem o artigo 503 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 58.400. de. 10 de maio de 1966, o artigo 3º do Decreto-lei n° 352 de 17 de junho de 1968, e o artigo 29 do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, e tendo em vista o coeficiente de 1.12 (um vírgula doze) fixado pela Portaria nº 248, de 26 de setembro de 1973, resolve:
Aprovar a tabela anexa a esta Instrução Normativa, contendo os valores expressos em cruzeiros no Regulamento do Imposto de Renda e legislação que o modifica, atualizados para o exercício de 1974.
Lineo Emílio Klüppel — Secretário da Receita Federal
ANEXO ÚNICO
Tabela de Valores Atualizados para o ano de 1974
Anexo Único - Tabela de Valores Atualizados para o ano de 1974.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.