Instrução Normativa SRF nº 41, de 25 de outubro de 1973
(Publicado(a) no DOU de 31/10/1973, seção 1, página 0)  

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Declaração de Rendimentos – Pessoa Física e jurídica – ANEXO 3 – PECUÁRIA – fixa as características do formulário e delega competências, no exercício de 1974, ano base de 1973.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Portaria Ministerial nº 270, de 19 de outubro de 1973,
RESOLVE:
Determinar que o formulário Declaração de Rendimentos – ANEXO 3 – PECUÁRIA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 270, de 19 de outubro de 1973, seja impresso na cor azul reflexo de luxo (referência supercor 526 ou de outras marcas, na mesma tonalidade), nas dimensões de 210x297mm, em papel apergaminhado branco – 24 quilos.
2. Estabelecer que, para impressão e venda do modelo de que trata este ato, as empresas interessadas deverão obter prévia autorização do Centro de Informações Econômico- Fiscais, ou das Superintendências Regionais da Receita Federal, por delegação daquele, a fim de que sejam preservadas as características extrínsecas e intrínsecas do formulário.
3. Atribuir à Coordenação dos Sistema de Arrecadação e ao Centro de Informações Econômico-Fiscais competência para baixarem as instruções relativas à recepção, ao fluxo e ao processamento do formulário ANEXO 3 – PECUÁRIA.
Líneo Emilio Kluppel
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.