Portaria RFB nº 390, de 15 de março de 2016
(Publicado(a) no DOU de 16/03/2016, seção 2, página 37)  

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Destina vagas à reversão de aposentadorias na Carreira de Auditoria da RFB.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MF nº 40, de 5 fevereiro de 2001 e considerando o art. 10 da Portaria SRF nº 260, de 16 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Destinar à reversão de inativos, no ano de 2016, 50 vagas do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e 50 vagas do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.