Portaria SRRF09 nº 766, de 30 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 05/10/2020, seção 1, página 49)  

Altera Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, que instituiu, no âmbito das Delegacias da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal, Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (EQRAT) e permitiu o compartilhamento de competências entre as unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Republicação (publicação anterior em 02/10/2020)
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nessa mesma data, resolve:
Art. 1º. A Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. Compete às Equipes Regionais de Revisão do Crédito Tributário (EQREV) executar as atividades de gestão da revisão de ofício do crédito tributário, especialmente: swap_horiz
I - revisar de ofício os créditos tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de sua competência; e swap_horiz
II - proceder à liquidação e execução de Acórdãos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Economia (CARF/ME)." swap_horiz
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.