Instrução Normativa
SRF
nº 26, de 15 de agosto de 1973
(Publicado(a) no DOU de 27/08/1973, seção 1, página 0)
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“Altera o valor constante do item 5 da Instrução normativa SRF n
O Secretário da Receita Federal no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Portaria nº 210, de 15 de agosto de 1973, resolve:
Alterar o valor constante do item 5 da Instrução normativa SRF nº 18, de 15 de junho de 1972 de Cr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros) para Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros).
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.