Instrução Normativa SRF nº 39, de 11 de novembro de 1974
(Publicado(a) no DOU de 11/11/1974, seção , página 0)  

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“Determina a averbação dos embarques de petróleo ou seus derivados, exportados pela PETROBRÁS”.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e
Considerando que consulta aos interesses da Fazenda Nacional e da parte interessada a uniformização do procedimento das repartições fiscais,
RESOLVE:
Determinar que a averbação dos embarques de petróleo ou seus derivados, exportados pela PETROBRÁS – Petróleo Brasileiro S.A., seja feita no ver da 6ª via da Guia de Exportação.
Adilson Gomes de Oliveira
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.