Instrução Normativa SRF nº 98, de 05 de dezembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 07/01/2002, seção 1, página 12)  

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas pessoas jurídicas relativamente à tributação das contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins nas operações de importação por conta e ordem de terceiros, nos termos da Instrução Normativa SRF n° 75, de 13 de setembro de 2001.

Republicação (publicação anterior em 04/01/2002)   (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.