Portaria
SRF
nº 593, de 09 de maio de 2002
(Publicado(a) no DOU de 20/05/2002, seção 1, página 31)
Republicação.
Republicação (publicação anterior em 16/05/2002) (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 4446, de 23 de setembro de 2020)
Art. 1º Alterar o art. 17 da Portaria nº 836, de 24 de maio de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17 Compete ao Coordenador-Geral da Copol, em se tratando das Unidades Centrais, e aos Superintendentes e Delegados da Receita Federal de Julgamento, no âmbito de suas respectivas jurisdições, a autorização necessária à concessão da licença para capacitação de que trata o art. 87 da Lei 8.112/90, ressalvados os casos de afastamento do País, para os quais é exigido autorização ministerial.
§ 1º A autorização dependerá do atendimento do disposto no art. 13 do Decreto nº 2.794, de 1º de outubro de 1998, e no inciso I do art. 10 da Portaria SRF nº 825, de 19 de maio de 2000.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.