Portaria SRRF07 nº 691, de 08 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 18/09/2020, seção 1, página 23)  

Organiza as Equipes Regionais Especializadas para desenvolvimento das atividades de Fiscalização Aduaneira, no âmbito da 7ª Região Fiscal.



O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 359 e pelo inciso II do artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º As ações de fiscalização aduaneira e combate às fraudes aduaneiras no âmbito da 7a Região Fiscal serão realizadas em conformidade com o disposto nesta Portaria.
Parágrafo único. As Equipes Regionais de Fiscalização Aduaneira (EFA) da 7ª Região Fiscal são as constantes do Anexo Único desta Portaria, cujos membros serão indicados pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 7a Região Fiscal (SRRF07).
Art. 2º Compete às EFA realizar as atribuições previstas no art. 317 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com foco na ampliação da presença fiscal e no alcance das metas institucionais, podendo executar procedimentos fiscais em contribuintes jurisdicionados em toda a Região Fiscal e procedimentos de combate às fraudes aduaneiras nos recintos por ela jurisdicionados.
Art. 3º Compete à Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro (Decex/RJO):
I - a coordenação e o acompanhamento das Equipes Regionais de Fiscalização Aduaneira com vistas ao atingimento dos resultados definidos no planejamento regional;
II - a apreciação de recurso hierárquico relativo a decisões proferidas por servidores componentes dessas equipes; e
III - a pesquisa, a seleção de contribuintes e a programação de ações fiscais no âmbito da 7ª Região Fiscal, com o objetivo de atender o Plano Nacional de Pesquisa Aduaneira (PNPA) e o Plano Nacional de Fiscalização Aduaneira (PNFA).
§ 1º Caberá à Decex/RJO verificar a pertinência de abertura de ação fiscal de combate às fraudes aduaneiras proposta a partir de representação fiscal encaminhada pelas unidades aduaneiras, inclusive aquelas que decorram de análise de risco de operações de comércio exterior em curso, tendo em vista a conveniência e a oportunidade.
§º 1 Caberá a Decex/RJO verificar a pertinência de abertura de ação fiscal de combate às fraudes proposta a partir de representação fiscal encaminhada pelas unidades locais, inclusive aquelas que decorram de análise de risco de operações de comércio exterior em curso. (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF07 nº 925, de 27 de outubro de 2020)
§ 2º A abertura de ação de combate à fraude pela Decex/RJO, com retenção de carga, não exime a competência das unidades de análise fiscal e de despacho com relação às atividades do despacho aduaneira e do tratamento da carga.
§º 2. A condução da ação fiscal de combate à fraude, com retenção de carga, compete ao auditor-fiscal da Decex/RJO. (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF07 nº 925, de 27 de outubro de 2020)
§3º A competência prevista no caput não inclui ações fiscais que impliquem em apreensão de mercadorias, isto é, aquelas em que houver elementos que permitam, de forma inequívoca e imediata a caracterização da infração punível com a pena de perdimento, em qualquer etapa do controle aduaneiro, inclusive no curso das atividades de Vigilância e Repressão.
§º 4. A abertura da ação fiscal de combate à fraude implica a interrupção imediata do despacho aduaneiro pela unidade local, cuja continuidade será permitida somente após manifestação favorável da Decex/RJO.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria SRRF07 nº 925, de 27 de outubro de 2020)
Art. 4º Aos Chefes de Equipe compete coordenar as atividades das EFA, promovendo o bom andamento das atividades e a gestão de projetos de que tratam as Portarias anuais de metas, em consonância com os planejamentos estratégicos nacional e regional, conforme dispõe a Portaria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que trata do assunto.
Parágrafo único. O registro e controle da frequência e a apreciação de questões relacionadas aos direitos e deveres dos servidores que compõem as EFA serão executados pela respectiva Unidade de Exercício, cabendo à Unidade de Lotação o fornecimento das estruturas física e tecnológica necessárias à execução das atividades.
Parágrafo único. O registro e o controle da frequência, bem assim a apreciação de questões relacionadas aos direitos e deveres funcionais dos servidores que compõem as EFA, são de responsabilidade de suas respectivas unidades de lotação, que também fornecerão as estruturas física e tecnológica necessárias à execução das atividades. (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF07 nº 925, de 27 de outubro de 2020)
Art. 5º Os servidores que compõem as EFA poderão exercer suas atividades:
Art. 5º Os servidores que compõem as EFA exercerão suas atividades em suas unidades de lotação, em regime de dedicação exclusiva, devendo ser observada a obrigatoriedade da participação em reuniões presenciais ou por videoconferência, quando agendadas pelo Chefe da Equipe ou pelo Delegado da Decex/RJO. (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF07 nº 925, de 27 de outubro de 2020)
I - em regime de trabalho remoto; ou
II - presencialmente, nas unidades de lotação.
Parágrafo único. A atuação dos servidores das Equipes dar-se-á em regime de dedicação exclusiva, devendo ser observada a obrigatoriedade da participação em reuniões presenciais ou por videoconferência, quando agendadas pelo Chefe da Equipe ou pelo Delegado da Decex/RJO.
Art. 5º-A. As demandas de intervenientes relacionadas às atividades das EFA deverão ser encaminhadas à Decex/RJO.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria SRRF07 nº 925, de 27 de outubro de 2020)
Art. 5º-B. As demandas judiciais, as do Ministério Público Federal e as da Procuradoria da Fazenda Nacional relacionadas às atividades das EFA serão respondidas pela DECEX/RJO.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria SRRF07 nº 925, de 27 de outubro de 2020)
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO 
Anexo Único

Unidade Gestora

Equipe de Fiscalização

Estrutura Regimental

DECEX/Rio de Janeiro

EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA - EFA1

EFA1/DECEX

EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA - EFA2

EFA2/DECEX

EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA - EFA3

SEFIA/ALF/GIG

EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA - EFA4

SAFIA/ALF/RJO

EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA - EFA5

SAFIA/ALF/VIT



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.