Solução de Consulta Cosit nº 98255, de 24 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 16/09/2020, seção 1, página 261)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3925.90.90
Mercadoria: Vedação a montante de janelas e portas de correr, constituída por plástico, podendo conter fita de polipropileno, que, fixada permanentemente, por encaixe, em janelas e portas, evita a entrada de água e poeiras.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 11 do Capítulo 39), RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.