Ato Declaratório Executivo IRF/CAE nº 5, de 14 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 16/09/2020, seção 1, página 258)  

Aplica a pena de perdimento de mercadorias e veículos dos processos que específica.

O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CÁCERES-MT, no uso da(s) atribuição(ões) que lhe confere(m) o(s) inciso(s) I do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, art. 1º da Portaria SRF nº 841, de 29 de julho de 1993, e tendo em vista o disposto nos arts. 23 a 27 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976; declara:
Art. 1º Considerar findos administrativamente os processos relacionados no Anexo I.
Art. 2º Aplicar a pena de perdimento as mercadorias e aos veículos, objetos dos mesmos processos, tornando-os disponíveis para destinação na forma da legislação vigente.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROGÉRIO RIGOTT
ANEXO I

SEQ

PROCESSO

TERMO DE GUARDA FISCAL Nº

01

13150.720106/2020-11

0130100.76176/2020



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.