Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº 43, de 14 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 16/09/2020, seção 1, página 258)  
"Dispõe sobre a liberação, para fins de transferência de propriedade, do veículo que menciona."
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.720633/2020-96 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca BMW, modelo 530i, ano 2005, cor cinza, chassi WBANE71056CM02504, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 05/1308964-5 de 01/12/2005, pela Alfândega no Porto de Vitória, de propriedade da Embaixada da Federação da Rússia, CNPJ nº 03.754.286/0001-99.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIS EMILIO VINUEZA MARTINS 
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa. 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.