Dispõe sobre a estrutura e as competências das Equipes Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat), de que trata o art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020, no âmbito da 4ª Região Fiscal.
Delegacia (UA de Exercício) |
Equipe (Setor de Exercício) |
Equipe Regional |
Competências |
DRF-NAT |
EQRAT 1 |
ECOB1 - Cobrança 1 |
Gerir e executar as atividades de controle e cobrança do crédito tributário, bem como da revisão da cobrança, nos termos do art. 303, I, do Regimento Interno da RFB, exceto os créditos decorrentes de obra de construção civil e sujeitos à cobrança administrativa especial. |
EQRAT 2 |
EBEN - Benefícios Fiscais e Regimes Especiais |
Gerir e executar atividades relativas aos Benefícios Fiscais e Regimes Especiais, nos termos do art. 303, IV, do Regimento Interno da RFB. |
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DRF-JPA |
EQRAT 1 |
ECOJ - Contencioso Judicial |
Analisar e acompanhar as ações judiciais nos termos dos arts. 290, e 299, §1º, IV, e §2º, e art. 303 do Regimento Interno da RFB e, particularmente, prestar informações em Mandados de Segurança, encaminhar as decisões judiciais aos setores competentes para seu cumprimento, prestar assistência quanto à interpretação das decisões a serem cumpridas, gerenciar as demandas judiciais acerca de laudos periciais, encaminhando aos setores competentes se necessário; analisar pedidos de revisão de débitos, quando decorrentes de decisão ou depósito judicial, elaborar cálculos decorrentes de demandas judiciais relativas a tributos administrados pela RFB; controlar os créditos tributários com exigibilidade suspensa por medida judicial, acompanhar as demais ações judiciais de interesse da Administração e informar as providências necessárias ao setor competente. |
EQRAT 2 |
ECAD - Cadastro |
Gerir e executar as atividades relativas aos cadastros, nos termos do art. 303, III, do Regimento Interno da RFB. |
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EQRAT 3 |
EQAUD-PREV - Auditoria do Direito Creditório Previdenciário |
Gerir e executar atividades relativas à auditoria do direito creditório previdenciário, nos termos do art. 303, II, do Regimento Interno da RFB, particularmente quanto à auditoria de créditos previdenciários e ainda, quando cabível, proceder ao arrolamento de bens e direitos e formalizar a representação fiscal para fins penais. |
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EQRAT 4 |
EOBAC - Obrigações Acessórias |
Gerir e executar os procedimentos relativos às obrigações acessórias e, inclusive, quanto à revisão de declaração e respectivo crédito tributário oriundo da Malha DCTF, da Malha GFIP e da Malha Auditoria do Simples Nacional, nos termos do art. 303, I, do Regimento Interno da RFB. |
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DRF-CRU |
EAT |
EGAR - Garantia do Crédito |
Gerir e executar procedimentos de garantia do crédito tributário e de monitoramento patrimonial, nos termos do art. 303, I, do Regimento Interno da RFB. |
DRF-REC |
EQRAT 1 |
SISEN - Análise de Benefícios Fiscais do SISEN |
Gerir e executar atividades relativas à isenção de IPI e IOF de que tratam a IN RFB nºs 1.716/2017 (taxista) e a IN RFB nº 1.769/2017 (PCD/Autista). |
EQRAT 2 |
ECOA - Contencioso Administrativo |
Gerir e executar as atividades do contencioso fiscal e os submetidos à revisão de ofício do crédito tributário, nos termos do art. 303 do Regimento Interno da RFB, inclusive preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos de consulta relativos à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações. |
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EQRAT 3 |
EQCRE - Execução do Direito Creditório |
Gerir e executar as atividades de execução do direito creditório relativo à compensação, ressarcimento, reembolso, restituição e contencioso deferido, nos termos do art. 303, II, do Regimento Interno da RFB. |
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EQRAT 4 |
EQAUD-FAZ - Auditoria do Direito Creditório Fazendário |
Gerir e executar atividades relativas à auditoria do direito creditório fazendário, nos termos do art. 303, II, do Regimento Interno da RFB, bem como habilitação de créditos judiciais fazendários e previdenciários e ainda, quando cabível, proceder ao arrolamento de bens e direitos e formalizar a representação fiscal para fins penais. |
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EQRAT 5 |
EQPAR - Parcelamento |
Gerir e executar procedimentos referentes às modalidades de parcelamentos sob sua administração, em conformidade com o art. 303, I, do Regimento Interno da RFB, inclusive quanto à análise do pedido de revisão de débito inscrito em DAU, quando o contribuinte alegar parcelamento anterior à inscrição, e cadastrar e realizar desmembramento de DCG/LDC em decorrência de pedido de parcelamento. |
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DRF-MAC |
EQRAT 1 |
ECOB2 - Cobrança 2 |
Gerir e executar as atividades de lançamento, controle e cobrança do crédito tributário, nos termos do art. 303, I, do Regimento Interno da RFB, exclusivamente no que tange aos créditos decorrentes de obra de construção civil e sujeitos à cobrança administrativa especial, executar as atividades afetas ao acompanhamento aos Órgãos do Poder Público, inclusive quanto à programação das parcelas dos parcelamentos especiais sujeitos à retenção do FPM ou do FPE até a sua consolidação e, ainda, efetuar a análise e a efetivação dos ajustes das Guias da Previdência Social-GPS em decorrência da retenção. |
EQRAT 2 |
EQREV - Revisão de Ofício do Crédito Tributário |
Gerir e apreciar os pedidos de revisão do crédito tributário, nos termos do inc. I do art. 303 do Regimento Interno da RFB e dos arts. 145, III, 149, VIII, e 204 do Código Tributário Nacional, apreciar pedido de desbloqueio de GFIP retificadora, no caso de existência de marca de débito, e efetuar a liquidação de acórdãos parciais do CARF, podendo, para isso, solicitar subsídios e informações dos setores responsáveis pelo lançamento do crédito tributário.por nada |