Portaria SRRF04 nº 431, de 10 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 15/09/2020, seção 1, página 48)  

Dispõe sobre a estrutura e as competências das Equipes Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat), de que trata o art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020, no âmbito da 4ª Região Fiscal.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 243, 290, 336, e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A estrutura e as competências das Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat), de que trata o art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no âmbito da 4ª Região Fiscal, são definidas nos termos do Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
JOSÉ DE ASSIS FERRAZ NETO
ANEXO ÚNICO
Estrutura e Competências das EQRATs da 4ª RF

Delegacia (UA de Exercício)

Equipe (Setor de Exercício)

Equipe Regional

Competências

DRF-NAT

EQRAT 1

ECOB1 - Cobrança 1

Gerir e executar as atividades de controle e cobrança do crédito tributário, bem como da revisão da cobrança, nos termos do art. 303, I, do Regimento Interno da RFB, exceto os créditos decorrentes de obra de construção civil e sujeitos à cobrança administrativa especial.

EQRAT 2

EBEN - Benefícios Fiscais e Regimes Especiais

Gerir e executar atividades relativas aos Benefícios Fiscais e Regimes Especiais, nos termos do art. 303, IV, do Regimento Interno da RFB.

DRF-JPA

EQRAT 1

ECOJ - Contencioso Judicial

Analisar e acompanhar as ações judiciais nos termos dos arts. 290, e 299, §1º, IV, e §2º, e art. 303 do Regimento Interno da RFB e, particularmente, prestar informações em Mandados de Segurança, encaminhar as decisões judiciais aos setores competentes para seu cumprimento, prestar assistência quanto à interpretação das decisões a serem cumpridas, gerenciar as demandas judiciais acerca de laudos periciais, encaminhando aos setores competentes se necessário; analisar pedidos de revisão de débitos, quando decorrentes de decisão ou depósito judicial, elaborar cálculos decorrentes de demandas judiciais relativas a tributos administrados pela RFB; controlar os créditos tributários com exigibilidade suspensa por medida judicial, acompanhar as demais ações judiciais de interesse da Administração e informar as providências necessárias ao setor competente.

EQRAT 2

ECAD - Cadastro

Gerir e executar as atividades relativas aos cadastros, nos termos do art. 303, III, do Regimento Interno da RFB.

EQRAT 3

EQAUD-PREV - Auditoria do Direito Creditório Previdenciário

Gerir e executar atividades relativas à auditoria do direito creditório previdenciário, nos termos do art. 303, II, do Regimento Interno da RFB, particularmente quanto à auditoria de créditos previdenciários e ainda, quando cabível, proceder ao arrolamento de bens e direitos e formalizar a representação fiscal para fins penais.

EQRAT 4

EOBAC - Obrigações Acessórias

Gerir e executar os procedimentos relativos às obrigações acessórias e, inclusive, quanto à revisão de declaração e respectivo crédito tributário oriundo da Malha DCTF, da Malha GFIP e da Malha Auditoria do Simples Nacional, nos termos do art. 303, I, do Regimento Interno da RFB.

DRF-CRU

EAT

EGAR - Garantia do Crédito

Gerir e executar procedimentos de garantia do crédito tributário e de monitoramento patrimonial, nos termos do art. 303, I, do Regimento Interno da RFB.

DRF-REC

EQRAT 1

SISEN - Análise de Benefícios Fiscais do SISEN

Gerir e executar atividades relativas à isenção de IPI e IOF de que tratam a IN RFB nºs 1.716/2017 (taxista) e a IN RFB nº 1.769/2017 (PCD/Autista).

EQRAT 2

ECOA - Contencioso Administrativo

Gerir e executar as atividades do contencioso fiscal e os submetidos à revisão de ofício do crédito tributário, nos termos do art. 303 do Regimento Interno da RFB, inclusive preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos de consulta relativos à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações.

EQRAT 3

EQCRE - Execução do Direito Creditório

Gerir e executar as atividades de execução do direito creditório relativo à compensação, ressarcimento, reembolso, restituição e contencioso deferido, nos termos do art. 303, II, do Regimento Interno da RFB.

EQRAT 4

EQAUD-FAZ - Auditoria do Direito Creditório Fazendário

Gerir e executar atividades relativas à auditoria do direito creditório fazendário, nos termos do art. 303, II, do Regimento Interno da RFB, bem como habilitação de créditos judiciais fazendários e previdenciários e ainda, quando cabível, proceder ao arrolamento de bens e direitos e formalizar a representação fiscal para fins penais.

EQRAT 5

EQPAR - Parcelamento

Gerir e executar procedimentos referentes às modalidades de parcelamentos sob sua administração, em conformidade com o art. 303, I, do Regimento Interno da RFB, inclusive quanto à análise do pedido de revisão de débito inscrito em DAU, quando o contribuinte alegar parcelamento anterior à inscrição, e cadastrar e realizar desmembramento de DCG/LDC em decorrência de pedido de parcelamento.

DRF-MAC

EQRAT 1

ECOB2 - Cobrança 2

Gerir e executar as atividades de lançamento, controle e cobrança do crédito tributário, nos termos do art. 303, I, do Regimento Interno da RFB, exclusivamente no que tange aos créditos decorrentes de obra de construção civil e sujeitos à cobrança administrativa especial, executar as atividades afetas ao acompanhamento aos Órgãos do Poder Público, inclusive quanto à programação das parcelas dos parcelamentos especiais sujeitos à retenção do FPM ou do FPE até a sua consolidação e, ainda, efetuar a análise e a efetivação dos ajustes das Guias da Previdência Social-GPS em decorrência da retenção.

EQRAT 2

EQREV - Revisão de Ofício do Crédito Tributário

Gerir e apreciar os pedidos de revisão do crédito tributário, nos termos do inc. I do art. 303 do Regimento Interno da RFB e dos arts. 145, III, 149, VIII, e 204 do Código Tributário Nacional, apreciar pedido de desbloqueio de GFIP retificadora, no caso de existência de marca de débito, e efetuar a liquidação de acórdãos parciais do CARF, podendo, para isso, solicitar subsídios e informações dos setores responsáveis pelo lançamento do crédito tributário.por nada


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.