Instrução Normativa SRF nº 14, de 02 de dezembro de 1969
(Publicado(a) no DOU de 02/12/1969, seção , página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
“Aprova o anexo Código Numérico das repartições integrantes da Secretaria da Receita Federal.”
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a utilização das informações originárias dos órgãos que integram a Secretaria da Receita Federal; e
CONSIDERANDO o Objetivo nº 58, do Plano Geral de Administração dos Tributos Federais PLANGEF – 69/71, RESOLVE:
I – Aprovar o anexo Código Numérico das repartições integrantes da Secretaria da Receita Federal.
II – Determinar, outrossim, a utilização do mencionado código a partir de 1º de janeiro de 1970, nos documentos e papéis de natureza interna e externa, originários dessas repartições.
III – Recomendar aos órgãos da Secretaria da Receita Federal que comuniquem, com a devida urgência, ao Centro de Informações Econômico-Fiscais, as alterações que ocorrem nas áreas jurisdicionadas, bem como as que se relacionem com a criação, suspensão ou extinção de repartições.
IV – Atribuir no Centro de Informações Econômico-Fiscais, a incumbência de manter atualizado este código em toda a área desta Secretaria, através da emissão e distribuição de folhas substituíveis, decorrentes das alterações e que se refere o item precedente.
Antônio Amilcar de Oliveira Lima
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
ANEXO IN SRF Nº 14 de 02.12.1969.docx
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.