Instrução Normativa SRF nº 31, de 23 de agosto de 1971
(Publicado(a) no DOU de 26/08/1971, seção 1, página 0)  

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Aprova minuta de convênio para patrocínio de folhetos explica explicativos para o Programa Imposto de Renda 1972.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO o interesse demonstrado por empresas em patrocinarem a impressão dos folhetos explicativos (pessoas físicas e jurídicas);
CONSIDERANDO que o Programa Imposto de Renda 1972, aprovado pela Instrução Normativa nº 024, de 5.7.71, prevê que tais serviços, prestados por empresas extra - fazendárias, deverão ser efetivados mediante previa assinatura de convênio; e
CONSIDERANDO o item 3 do artigo 60 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, bem como a necessidade de assegurar maior rapidez e objetividade na concretizaçao de tais convênios, situando-os na proximidade dos fatos a problemas a atender,
RESOLVE:
I - Aprovar a minuta de convênio, em anexo, para o patrocínio de folhetos explicativos e outros fatos nela descritos.
II - Designar FRANCISCO SANTANNA FILHO, Agente Fiscal de Tributos Federais Classe "B", matrícula número 1.329.545, para em nome da Secretaria da Receita Federal firmar os referidos convênios com empresas interessadas, representando-a e praticando os demais atos necessários a efetivação desses ajustes.
Luiz Gonzaga Furtado de Andrade 
Secretário da Receita Federais
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.