Instrução Normativa SRF nº 3, de 12 de setembro de 1969
(Publicado(a) no DOU de 08/10/1969, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Consolida normas administrativas complementares ou interpretativas da legislação do Imposto sobre Produtos Industrializa dos e revoga atos de idêntica natureza.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e,
Considerando proposta formulada pela Coordenação do Sistema de Tributação no sentido de consolidar e atualizar os atos normativos referentes ao Imposto sobre Produtos lndustrializados,
RESOLVE:
I - consolidar neste ato e nos termos do anexo que o integra, todo o disciplinamento administrativo, complementar ou interpretativo da legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados, que vigorará a partir da publicação desta Instrução Normativa;
II - revogar, em conseqüência, todas as Portarias, Ordens de Serviço, lnstruções, Circulares e demais atos de idéntica natureza, expedidos pelo extinto Departamento de Rendas lnternas, pelas Coordenações de Sistema, ou quaisquer autoridades subordinadas.
ANTONIO AMILCAR DE OLIVEIRA LIMA
Secretário da Receita Federal
ANEXO IN SRF Nº 3 -12-09-1969.odt
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IN SRF Nº 3 12-09-1969 - Modelos.pdf
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.