Portaria
ALF/SPO
nº 1544, de 04 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 10/08/2020, seção 1, página 32)
"Delega competência ao Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Guarulhos e ao Delegado-Adjunto da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos."
(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 7, de 18 de maio de 2022)
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Guarulhos e ao Delegado-Adjunto da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos, para a execução das incumbências de que tratam os incisos I e II do § 1º do artigo 364 da Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, no âmbito, respectivamente, da Alfândega de Guarulhos e da Alfândega de Viracopos, inclusive para fins de ratificação de registros de conformidade e liquidação e pagamento de despesas referentes a notas de empenho e notas fiscais emitidas antes da vigência da Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.