Instrução Normativa SRF nº 72, de 27 de novembro de 1979
(Publicado(a) no DOU de 26/02/1980, seção , página 0)  

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Aprova modelo de Ordem de Pagamento - IRPJ.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria nº 305, de 14 de agosto de 1975, RESOLVE:
Aprovar o modelo de ORDEM DE PAGAMENTO, anexo, destinado à restituição de Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica pago a maior por antecipação,
2. A Ordem de Pagamento será assinada pelo Delegado da Receita Federal ou Inspetor da Receita Federal de Inspetoria da Receita Federal Classe Especial, juntamente com o chefe do setor de arrecadação,e emitida em 3 (três) vias, destinadas:
1ª. via - ao Interessado;
2ª. via - ao Banco do Brasil S.A.; .
3ª. via - à Inspetoria-Seccional de Finanças, na respectiva unidade da Federação.
3. O modelo de que trata este ato terá as seguintes características:
a) papel tipo "westerprint" 90 g/m2 (tipo 234), ou similar equivalente;
b) impressão na cor azul com "griset" de garantia contra rasuras na cor amarelo-clara;
c) numeração tipográfica e sequencial.
4. A Coordenação do Sistema de Arrecadação baixará as normas complementares a esta Instrução Normativa, fixando, inclusive, a data limite para utilização do atual modelo de Ordem de Pagamento aprovado pela IN/SRF/Nº 036, de 18 de agosto de 1975.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Nota Normas: O anexo encontra-se publicado no DOU de 26.02.1980
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.