Ato Declaratório Executivo DRF/CXL nº 44, de 05 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 06/08/2020, seção 1, página 34)  

Declara o registro como pessoa jurídica preponderantemente exportadora - Regime de Suspensão do IPI, de que tratam os artigos 12 a 20 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, com as alterações posteriores, da pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL - RS, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no artigo 17 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, e o que consta do dossiê nº 13033.269543/2020-66, declara:
Art. 1º O registro da pessoa jurídica Capo Indústria e Comércio de Móveis S. A., CNPJ nº 10.295.298/0001-68, como pessoa jurídica preponderantemente exportadora - Regime de Suspensão do IPI, de que tratam os artigos 12 a 20 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 2009, observadas as condições previstas nessa Instrução.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
NILSON SOMMAVILLA PRIMO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.