Portaria DRF/AJU nº 32, de 05 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 06/08/2020, seção 1, página 33)  

Disciplina, em caráter temporário, as atividades de atendimento ao contribuinte no âmbito da Rede de Atendimento da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju, considerando o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2).

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/AJU nº 41, de 23 de outubro de 2020)   (Vide Portaria DRF/AJU nº 41, de 23 de outubro de 2020)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.