Portaria DRF/AJU nº 32, de 05 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 06/08/2020, seção 1, página 33)  

Disciplina, em caráter temporário, as atividades de atendimento ao contribuinte no âmbito da Rede de Atendimento da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju, considerando o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2).

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/AJU nº 41, de 23 de outubro de 2020) (Vide Portaria DRF/AJU nº 41, de 23 de outubro de 2020)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARACAJU-SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020, observados os termos da Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, alterada pela Portaria RFB nº 4.105, de 30 de julho de 2020, e da Instrução Normativa (IN) nº 19, de 12 de março de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, e suas alterações, e tendo em vista as medidas emergenciais de atendimento objeto da Nota/Cogea nº 14, de 25 de março de 2020, as disposições da Portaria SRRF05 nº 71, de 23 de março de 2020, alterada pela Portaria SRRF05 nº 153, de 3 de agosto de 2020, e o reconhecimento da necessidade de manutenção da situação de emergência de saúde pública em Sergipe e a implementação de ações restritivas e de distanciamento social no âmbito estadual, consoantes Decretos locais vigentes, resolve:
Art. 1º O atendimento presencial ao público externo prestado pelo Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizado na sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju/SE (DRF/Aracaju), e Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil em Estância/SE ficará restrito aos serviços essenciais e será realizado exclusivamente mediante agendamento, em virtude da insuficiência de servidores decorrente dos afastamentos previstos nos artigos 4º, 4º-B, e 6º-B da IN nº 19, de 2020.
§ 1º Para fins do caput, são considerados como essenciais os seguintes serviços:
I - regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II - cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) - beneficiário;
III - parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV - procuração RFB;
IV - protocolo de processos relativos aos serviços de:
a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento;
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
§ 2º O chefe da unidade de atendimento poderá autorizar, em caráter excepcional, o atendimento presencial de serviço não relacionado no § 1º.
Art. 2º Ficam suspensas, temporariamente, nos termos do art. 2º da Portaria SRRF05 nº 71, de 2020, as atividades de atendimento nos Postos de Atendimento da Receita Federal do Brasil localizados em Itabaiana/SE e Propriá/SE, em virtude da insuficiência de servidores, para realização das referidas atividades, em exercício naquelas Unidades, decorrente dos afastamentos previstos nos artigos 4º, 4º-B, e 6º-B da IN nº 19, de 2020, observadas as suas respectivas alterações.
Art. 3º Enquanto perdurar as restrições no atendimento, os serviços e orientações, não contemplados pelo atendimento presencial de que trata o art. 1º, serão prestados aos contribuintes por via dos seguintes canais de atendimento: Centro Virtual de Atendimento - e-CAC (http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual), Fale Conosco RFB (http://receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco), Chat RFB (http://receita.economia.gov.br/contato/chat), Chatbot via Telegram (ReceitaFederalOficial) e Caixa Corporativa Regional de Atendimento (endereço: atendimentorfb.05@rfb.gov.br).
Art. 4º Os servidores em exercício na rede de atendimento desta Delegacia, não designados para as atividades presenciais, serão deslocados para atuação em outros canais de atendimento não presenciais eventualmente instituídos e administrados pela DRF/AJU ou serão disponibilizados para compor equipes regionais ou nacionais de atendimento ou de retaguarda.
Art. 5º Fica revogada a Portaria DRF/AJU Nº 21, de 24 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 25 de março de 2020. swap_horiz
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 3 de agosto de 2020.
MARLTON CALDAS DE SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.