Ato Declaratório Executivo DRF/JNE nº 5, de 31 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 06/08/2020, seção 1, página 33)  
Habilitação no Regime Especial (REIDI), instituído pelos artigos 1º ao 5º da Lei nº 11.488, de 2007. Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUAZEIRO DO NORTE-CE, no uso das atribuições regimentais específicas expressas pelo artigo 270, § 7º, atividade "de benefícios fiscais", na modalidade de regime especial de tributação, combinado com o inciso VIII do artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11.10.2017, seção 1, página 22, e tendo em vista o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura(REIDI) instituído pela Lei nº 11.488, de 15/06/2007, artigos 1º ao 5º, regulamentado pelo Decreto nº 6.144, de 03/07/2007 e Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicado no D.O.U. de 15/10/2019, seção 1, página 27; considerando-se, ainda, que a pessoa jurídica GAMELEIRA 2 ENERGIAS RENOVÁVEIS S/A, CNPJ Nº 35.680.142/0001-21, CEI nº 90.003.44023/71, é titular do projeto de geração de energia elétrica, autorizado pela Portaria MME nº 102/SPE, de 13 de março de 2020 - e que foi aprovado o seu Enquadramento no supracitado Regime Especial de Incentivos, pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, através da supracitada Portaria, publicada no DOU de 20/3/2020, seção 1, fls.16) em cujo Anexos I a III constam informações do projeto de enquadramento no REIDI e para sua aprovação como prioritário, como também, a localização de suas unidades geradoras de energia elétrica; tem-se, ainda, como nome do projeto Exploração cujo objeto social da Companhia a construção, instalação, operação, manutenção e comercialização de Energia gerada pela Usina Solar Fotovoltaica localizado no Município de MILAGRES-CE, Estado do Ceará, com o período de execução estimado de 19/5/2020/ a //, conforme consta do Processo Administrativo nº 10271.105.962/2020-70, resolve:
Art. 1º Declarar habilitada no Regime Especial (REIDI) a pessoa jurídica acima qualificada, para utilização da suspensão do PIS/PASEP e da COFINS naquilo em que se aplique o disposto no art. 2º do Decreto nº 6.144, de 03/07/2007, c/c o disposto nos arts. 578, 579, e 590 da Instrução Normativa 1.911/2019, no que diga respeito ao supracitado projeto.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se a requerente.
MARCOS ALEXANDRE LUCENA DA COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.