Ato Declaratório Executivo DRF/MNS nº 83, de 05 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 06/08/2020, seção 1, página 32)  

Declara a exclusão de ofício do regime do Simples Nacional, da pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III e 364, IV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 17, inciso XII e art. 18, §5º-H, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e considerando os dados constantes no Processo nº administrativo nº 10490.720225/2019-47, declara:
Art. 1º Fica excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, a empresa E J RODRIGUES EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ 13.993.675/0001-20, por motivo do exercício da atividade econômica de cessão ou locação de mão de obra de auxiliar operacional administrativo, atividade vedada ao regime do Simples Nacional, conforme previsto no art. 17, inciso XII, art. 18,§5º-H, art. 29, inciso I e art. 30, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º A exclusão surtirá efeito retroativo a partir de 1° de junho de 2018, em consonância com o art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Art. 3º Fica facultado ao contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste ADE, apresentar manifestação de inconformidade dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, a ser protocolado na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, conforme previsto no art. 39 da Lei Complementar nº 123, de 2006 e nos termos do Decreto nº 70.235, de 1972.
Art. 4º Não havendo apresentação de manifestação de inconformidade no prazo acima indicado, a exclusão do Simples Nacional tornar-se-á definitiva.
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.