Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 11, de 31 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 05/08/2020, seção 1, página 67)  

Autoriza a empresa Paranapanema S.A. a operar o regime aduaneiro especial de Entreposto Aduaneiro.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 22, de 08 de setembro de 2023)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida no inciso I do artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria do Ministério da Economia nº 284, de 27 de julho de 2020, combinado com o disposto na Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, com as alterações feitas pela Instrução Normativa RFB nº 1.857, de 17 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 12689.720036/2018-38, declara:
Art. 1º Fica a empresa Paranapanema S.A., código de recinto 5.92.14.12-0, com unidade industrial na Via do Cobre, nº 3.700, Área Industrial Oeste, P. Adm. I, Complexo Petroquímico de Camaçari, Dias D'Ávila, Bahia, inscrita no CNPJ nº 60.398.369/0004-79, autorizada a operar, a título precário, o regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro de que trata os art. 9º e 10º do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, para armazenagem de carga geral, em suas dependências, na importação e na exportação, no regime comum.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.