Portaria SRRF02 nº 348, de 30 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 04/08/2020, seção 1, página 29)  

Delega competências aos Superintendentes-Adjuntos da 2ª Região Fiscal.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF02 nº 143, de 05 de maio de 2022)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 243 e 359 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 5º da portaria RFB nº 1.098, de 2013, e considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Delegar competências aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil da 2ª Região Fiscal, para:
I - assinar ou despachar para providências correspondentes, processos administrativos, memorandos, ofícios, mensagens eletrônicas e outros expedientes;
II - receber e assinar documentos e intimações relativos a Mandado de Segurança impetrado contra o Superintendente da segunda região fiscal, inclusive para envio de informações relacionadas;
III - executar atos específicos de Ordenador de Despesas, como realizar pagamentos, executar a programação e execução orçamentária e financeira, além de administrar os recursos patrimoniais;
IV - autorizar a realização e homologar licitações, designar pregoeiros, equipe de apoio e membros de comissões de licitações, ratificar os atos de dispensa e os de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação, bem como autorizar e controlar contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados na Superintendência;
V- providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
VI - aprovar e acompanhar os planos de trabalho relativos à prestação de serviços a serem contratados, os projetos básicos e termos de referência;
VII - instituir equipes de trabalho voltadas a ações especiais relativas ao desenvolvimento de trabalhos de abrangência regional ou local;
VIII - expedir súmulas e publicar atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
IX - autorizar acessos aos sistemas informatizados da RFB solicitados por intermédio do sistema Formulário Eletrônico de Solicitação de Acesso de Usuários e Contas de Serviços (e-Fau), de acordo com o perfil, atribuições e portarias pertinentes.
X - coordenar, controlar e aprovar os programas, ações e eventos de capacitação previstos nos planos de trabalho anuais da superintendência;
XI - conceder diárias e ajudas de custo ao pessoal diretamente subordinado e ao pessoal subordinado a Unidades Administrativas que não sejam Unidades Gestoras e diárias a colaboradores eventuais; e
XII - conceder direitos, vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios de servidores em exercício nas unidades e subunidades localizadas na região fiscal.
Art. 2º As competências delegadas nesta Portaria podem ser exercidas pela autoridade delegante a qualquer tempo e a seu critério, independentemente de avocação expressa, sem que isso implique revogação total ou parcial da delegação.
Art. 3º Os atos praticados em virtude das delegações previstas nesta Portaria deverão mencioná-la expressamente, abaixo da respectiva assinatura.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados pela autoridade delegada, no exercício das competências acima atribuídas, até a publicação desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
OMAR DE SOUZA RUBIM FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.