Denominação
Temática
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Atividades
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Equipe
de Auditoria do Direito Creditório
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(EQAUD)
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a)
gerir o direito creditório do contribuinte, em especial
o reconhecimento do direito creditório;
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b)
analisar pedido de habilitação de crédito
tributário reconhecido em decisão judicial
transitada em julgado, de que trata o art. 100 da IN RFB nº
1.717/2017;
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c)
proceder ao lançamento de ofício, na área
de sua competência, em especial as multas de DCOMP não
homologadas;
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d)
realizar diligência, especialmente para cumprimento de
solicitações dos órgãos julgadores,
na área de sua competência.
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Equipe
de Execução do Direito Creditório
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(EQCRE)
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a)
executar os procedimentos operacionais relativos ao direito
creditório já reconhecido, em especial a
compensação, a pedido e de ofício, e a
emissão de ordens bancárias;
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b)
preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos
administrativos de contencioso fiscal, inclusive em relação
às matérias objeto de manifestação
de inconformidade ou de impugnação de lançamento,
no âmbito de sua competência;
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c)
preparar, instruir e acompanhar processos de consulta, nos
termos da IN RFB nº 1.396/2013;
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d)
realizar a revisão de cobrança dos créditos
tributários lançados, inscritos ou não em
Dívida Ativa da União, no âmbito de suas
competências;
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e)
executar os procedimentos relativos à Malha Débito,
no âmbito de sua competência;
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f)
operacionalizar a conversão de DARF em GPS e vice-versa
nos termos do art. 16-A da IN SRF nº 672/2006.
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Equipe
de Garantia do Credito Tributário
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(EGAR)
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a)
gerir e executar procedimentos de garantia do crédito
tributário e de monitoramento patrimonial, em especial
os relativos aos arrolamentos de bens e direitos e
representação para propositura de medida cautelar
fiscal a que alude a IN RFB nº 1.565/2015;
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b)
combater a fraude fiscal e realizar a responsabilização
tributária em defesa do crédito tributário
constituído e de repressão de condutas que
impedem ou dificultam sua realização.
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Equipe
de Contencioso Administrativo
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(ECOA)
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a)
gerir e executar as atividades do contencioso fiscal
decorrentes de lançamento de ofício ou
eletrônico;
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b)
gerir e executar os procedimentos de controle dos processos de
representação fiscal para fins penais;
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c)
operacionalizar os processos de revisão da malha da
pessoa física, oriundos de decisão pela projeção
de fiscalização.
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Equipe
de Cadastros
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(ECAD)
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Gerir
e executar os procedimentos necessários à
atualização de ofício dos cadastros da
RFB, bem como gerir as demais atividades relativas aos
cadastros da RFB.
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Equipe
de Órgãos do Poder Público
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(EOPP)
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a)
acompanhar a arrecadação dos órgãos
do poder público, tanto de obrigações
correntes como de créditos parcelados e, sendo o caso,
proceder à retenção, bloqueio e
desbloqueio do Fundo de Participação dos Estados
e Municípios (FPEM), de valores devidos e não
recolhidos;
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b)
monitorar o recolhimento de obrigações correntes
em busca de distorções;
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c)
executar medidas coercitivas para recuperação de
créditos tributários detectados no monitoramento
de distorções ou levantados pela EQAUD em
auditoria de compensação;
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d)
realizar reuniões de conformidade com os órgãos
do poder público;
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e)
representar à seleção quando os
procedimentos de cobrança coercitiva de distorções
resultarem improfícuos;
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f)
representar à EQPAR para rescisão de parcelamento
quando configurada situação de rescisão;
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g)
acompanhar a situação fiscal dos órgãos
públicos e atuar preventivamente na manutenção
da regularidade fiscal;
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h)
proporcionar ponto de contato único aos órgãos
do poder público e atender seus expedientes, visando
facilitar-lhes o cumprimento das obrigações
tributárias e a autorregularização.
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Equipe
de Contencioso Judicial
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(ECOJ)
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a)
prestar informações em Mandado de Segurança
impetrados contra os Delegados da Receita Federal do Brasil
encarregados da gestão do crédito tributário
e do direito creditório;
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b)
gerenciar as demandas judiciais acerca de laudos periciais,
encaminhando aos setores competentes, se necessário;
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c)
analisar pedidos de revisão de débitos, quando
decorrentes de decisão ou depósito judicial e
elaborar cálculos decorrentes de demandas judiciais
relativas a tributos administrados pela RFB.;
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d)
analisar e acompanhar as ações judiciais,
particularmente controlar os créditos tributários
com exigibilidade suspensa por medida judicial e acompanhar as
demais ações judiciais de interesse da
Administração Tributária e informar as
providências necessárias aos setores competentes;
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e)
realizar a auditoria interna dos crédito tributários
declarados com suspensão por ação
judicial.
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Equipe
de Benefícios Fiscais
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(EBEN)
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a)
analisar imunidades, isenções e incentivos
fiscais e proceder à inclusão e à exclusão
de contribuintes em regimes especiais ou diferenciados de
tributação;
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b)
preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos
administrativos de contencioso fiscal, inclusive em relação
às matérias objeto de manifestação
de inconformidade ou impugnação, no âmbito
de sua competência;
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c)
tratar os Atestados de Residência Fiscal no Brasil, os
Atestados de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não
Residentes e os Atestados de Residência Fiscal no
Exterior, a que aludem a IN RFB nº 1.226/2011.
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Equipe
de Cobrança
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(ECOB)
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a)
gerir e executar as atividades de controle e cobrança do
crédito tributário, além de preparar e
encaminhar processos para inscrição de débitos
em Dívida Ativa da União, no âmbito de sua
competência;
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b)
executar diligências e proceder ao lançamento do
crédito tributário, no âmbito de sua
competência;
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c)
analisar e tratar as Malhas GFIP e DCTF;
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d)
realizar o procedimento de cobrança relativa às
obras, inclusive realizando a revisão do crédito
tributário, quando comprovado erro de fato;
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e)
tratar os casos de omissões de obrigações
acessórias;
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f)
gerir e executar as atividades de controle e cobrança do
crédito tributário dos contribuintes sujeitos à
cobrança administrativa especial a que alude a Portaria
RFB nº 1.265/2015, inclusive com aplicação
das medidas coercitivas previstas normativamente;
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g)
retenção, bloqueio e desbloqueio do Fundo de
Participação dos Estados e Municípios
(FPEM) de valores devidos e não recolhidos,
relativamente às obrigações correntes.
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Equipe
de Revisão do Crédito Tributário
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(EQREV)
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a)
realizar a revisão do crédito tributário
fazendário constituído por declaração
da pessoa física e jurídica (exceto DCOMP), do
crédito tributário previdenciário
constituído por declaração ou por
confissão de dívida, e também do crédito
tributário fazendário ou previdenciário
constituído por multa por atraso na entrega da
declaração , quando comprovado, em todos os
casos, erro de fato;
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b)
realizar a revisão de ofício dos créditos
tributários lançados, inscritos ou não em
Dívida Ativa da União, no âmbito de suas
competências;
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c)
realizar a análise de conversão de DARF em GPS e
vice-versa (exceto de códigos relativos aos
parcelamentos), encaminhando à EQCRE para
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operacionalização,
nos termos do art. 16-A da IN SRF nº 672/2006;
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d)
cancelar e reativar declarações (exceto DCOMP) de
pessoas físicas e jurídicas;
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e)
realizar a revisão do crédito tributário,
se for o caso, oriundo das Malhas GFIP e DCTF, quando
comprovado erro de fato;
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f)
realizar a revisão do crédito tributário
fazendário ou previdenciário, por erro de
pagamento;
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g)
operacionalizar as revisões do crédito tributário
nos sistemas de controle da RFB.
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Equipe
de Parcelamento
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(EQPAR)
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a)
gerir e executar procedimentos referentes a todas as
modalidades de parcelamentos fazendários e
previdenciários, convencionais e especiais;
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b)
preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos
administrativos de contencioso fiscal, inclusive em relação
às matérias objeto de manifestação
de inconformidade, no âmbito de sua competência;
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c)
realizar a revisão de cobrança dos créditos
tributários lançados, inscritos ou não em
Dívida Ativa da União, no âmbito de sua
competência;
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d)
realizar a análise de conversão de DARF em GPS e
vice-versa relativamente aos códigos de receita de
parcelamentos, no âmbito de sua competência,
encaminhando à EQCRE para operacionalização,
nos termos do art. 16-A da IN SRF nº 672/2006;
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e)
retenção, bloqueio e desbloqueio do Fundo de
Participação dos Estados e Municípios
(FPEM) de valores devidos e não recolhidos,
relativamente aos débitos parcelados.
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Equipe
de Fiscalização Pessoa Física
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(EFI-PF)
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Realizar
a fiscalização de pessoas físicas.
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Equipe
de Fiscalização PJ Fazendária
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(EFI-Faz)
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Realizar
a fiscalização de pessoas jurídicas referente
a tributos fazendários.
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Equipe
de Fiscalização PJ Previdenciária
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(EFI-Prev)
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Realizar
a fiscalização de pessoas jurídicas referente
a tributos previdenciários.
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Equipe
de Malha Fiscal
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(EFI-MF)
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a)
revisar as Declarações do Imposto de Renda das
Pessoas Físicas (DIRPF) que se encontram retidas na
Malha Fiscal;
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b)
efetuar a revisão de ofício dos créditos
tributários lançados em decorrência dessa
atividade, inscritos ou não em Dívida Ativa da
União.
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Equipe
de Fiscalização Mista
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(EFI-Mista)
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Realizar
a fiscalização de pessoas jurídicas referente
a tributos fazendários e previdenciários.
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