Portaria
Carf
nº 18077, de 30 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 31/07/2020, seção 1, página 19)
Altera a Portaria CARF nº 17.296, de 17 de julho de 2020, que regulamenta a realização de reunião de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar, prevista no art. 53, §§ 1º e 2º do Anexo II do Regimento Interno do CARF.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.