Instrução Normativa SRF nº 75, de 29 de dezembro de 1978
(Publicado(a) no DOU de 09/01/1979, seção 1, página 0)  

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Determina providências com relação a irregularidades verificadas em documentos de transporte de carga por via rodoviária.
O SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Sempre que forem verificadas pelas unidades de execução da Secretaria da Receita Federal irregularidades em documentos (manifestos, conhecimentos e outros) relativos ao transporte de carga por via rodoviária, cuja autoria se presuma ou se constate ser da empresa transportadora, nacional ou estrangeira, ou de seus prepostos, adotar-se-ão as seguintes providências, sem prejuízo do procedimento fiscal, se cabível:
a) o Fiscal de Tributos Federais que verificar a irregularidade fará a representação pertinente ao Chefe da unidade em que estiver alocado;
b) o Chefe da unidade de execução, recebendo a representação do Fiscal, relatará circunstanciadamente o fato ao Superintendente Regional da Receita Federal a que estiver subordinado, fazendo acompanhar o relatório o documento (ou cópia dele) que contenha a irregularidade e outros elementos de indício ou prova acaso existentes;
c) o Superintendente Regional da Receita Federal encaminhará o relatório à Diretoria de Transporte Rodoviário do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem do Ministério dos Transportes.
Adilson Gomes de Oliveira
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.