Instrução Normativa SRF nº 74, de 29 de dezembro de 1978
(Publicado(a) no DOU de 09/01/1979, seção 1, página 0)  

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"Dispõe sobre prorrogação de prazo."
O SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e, considerando o disposto na Portaria n.° 603, de 14 de outubro de 1977, do Ministro de Estado da Fazenda,
RESOLVE:
1. Prorrogar até 31 de dezembro de 1979 o prazo previsto na letra "c" do item 3, da Instrução Normativa n.° 061, de 17/10/77, tendo em vista persistir a dificuldade apontada no item 2 da Portaria MF n.° 603, de 14/10/77.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se as operações efetuadas a partir de 1.º de janeiro de 1979.
Adilson Gomes de Oliveira
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.