Equipes de Fiscalização
Delegacia |
Equipe |
Descritivo |
Competência |
DRF – Belo Horizonte |
EMALHAPF Malha Fiscal IRPF |
MALDIRPF - Malha Fiscal IRPF |
Gerir e executar as atividades de revisão da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, nos termos do art. 309 do Regimento Interno da RFB. |
REVIRPF - Revisão Malha Fiscal IRPF |
Gerir e executar as atividades de revisão de ofício do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), de retificação de ofício da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), e demais análises sobre o IRPF apurado e constituído na DIRPF, nos termos do art. 309 do Regimento Interno da RFB. |
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EFFAZPF - Fiscalização Fazendária de Pessoa Física |
FAZPF01 – Fazendária Pessoa Física |
Gerir e executar as atividades de fiscalização e garantia do crédito tributário, nos termos do art. 309 do Regimento Interno da RFB, particularmente quanto à fiscalização de pessoas físicas. |
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FAZPF02 – Fazendária Pessoa Física |
Gerir e executar as atividades de fiscalização e garantia do crédito tributário, nos termos do art. 309 do Regimento Interno da RFB, particularmente quanto à fiscalização de pessoas físicas. |
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DRF - Uberlândia |
EFFAZPJ - Fiscalização Fazendária de Pessoa Jurídica |
FAZPJ01 – Fazendária Pessoa Jurídica |
Gerir e executar as atividades de fiscalização e garantia do crédito tributário, nos termos do art. 309 do Regimento Interno da RFB, particularmente quanto à fiscalização fazendária de pessoas jurídicas. |
FAZPJ02 – Fazendária Pessoa Jurídica |
Gerir e executar as atividades de fiscalização e garantia do crédito tributário, nos termos do art. 309 do Regimento Interno da RFB, particularmente quanto à fiscalização fazendária de pessoas jurídicas. |
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FAZPJ03 – Fazendária Pessoa Jurídica |
Gerir e executar as atividades de fiscalização e garantia do crédito tributário, nos termos do art. 309 do Regimento Interno da RFB, particularmente quanto à fiscalização fazendária de pessoas jurídicas. |
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FAZPJ04 – Fazendária Pessoa Jurídica |
Gerir e executar as atividades de fiscalização e garantia do crédito tributário, nos termos do art. 309 do Regimento Interno da RFB, particularmente quanto à fiscalização fazendária de pessoas jurídicas. |
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FAZPJ05 – Fazendária Pessoa Jurídica |
Gerir e executar as atividades de fiscalização e garantia do crédito tributário, nos termos do art. 309 do Regimento Interno da RFB, particularmente quanto à fiscalização fazendária de pessoas jurídicas. |
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DRF – Governador Valadares |
EFPREV - Fiscalização Previdenciária de Pessoa Jurídica |
PREVPJ01 – Previdenciária Órgão Público |
Gerir e executar as atividades de fiscalização e garantia do crédito tributário, nos termos do art. 309 do Regimento Interno da RFB, particularmente quanto à fiscalização previdenciária de órgãos públicos. |
DRF - Varginha |
EFPREV - Fiscalização Previdenciária de Pessoa Jurídica |
PREVPJ02 – Previdenciária Pessoa Jurídica |
Gerir e executar as atividades de fiscalização e garantia do crédito tributário, nos termos do art. 309 do Regimento Interno da RFB, particularmente quanto à fiscalização de pessoas jurídicas, relativas às contribuições previdenciárias. |
PREVPJ03 – Previdenciária Pessoa Jurídica |
Gerir e executar as atividades de fiscalização e garantia do crédito tributário, nos termos do art. 309 do Regimento Interno da RFB, particularmente quanto à fiscalização de pessoas jurídicas, relativas às contribuições previdenciárias. |
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EFPROD- Fiscalização IPI PIS COFINS |
PROD - Fiscalização IPI PIS COFINS |
Gerir e executar as atividades de fiscalização e garantia do crédito tributário, nos termos do art. 309 do Regimento Interno da RFB, particularmente quanto à fiscalização relacionada aos tributos IPI, PIS e COFINS. |
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EFFRAUDE - Fiscalização e Combate a Fraudes |
FRAUDE- Fiscalização e Combate a Fraudes |
Gerir e executar as atividades de fiscalização e garantia do crédito tributário, nos termos do art. 309 do Regimento Interno da RFB, particularmente quanto à execução de procedimentos fiscais destinados ao combate a fraudes tributárias. |
Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório
Delegacia |
Equipe |
Descritivo |
Competência |
DRF Belo Horizonte |
ECOA - Contencioso Administrativo |
Equipe de Contencioso Administrativo de Ofício e Eletrônico |
Gerir e executar as atividades do contencioso fiscal decorrentes de lançamento de ofício, nos termos do art. 303 do Regimento Interno da RFB. |
Equipe de Controle de Representações Fiscais para Fins Penais |
Gerir e executar os procedimentos de controle dos processos de representação fiscal para fins penais, nos termos do art. 303 do Regimento Interno da RFB. |
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ECOJ - Contencioso Judicial |
Equipe de Informações Judicias |
Analisar e acompanhar as ações judiciais nos termos dos arts. 290 e 299, §1º, IV, e §2º do Regimento Interno da RFB, particularmente, prestar informações em Mandados de Segurança, encaminhar as decisões judicias aos setores competentes para seu cumprimento e prestar assistência quanto à interpretação das decisões a serem cumpridas. |
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Equipe de Auditoria e Cálculos Judiciais |
Analisar e acompanhar as ações judiciais nos termos do art. 303 do Regimento Interno da RFB, particularmente, gerenciar as demandas judiciais acerca de laudos periciais, encaminhando aos setores competentes se necessário; analisar pedidos de revisão de débitos, quando decorrentes de decisão ou depósito judicial e elaborar cálculos decorrentes de demandas judiciais relativas a tributos administrados pela RFB. |
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Equipe de Crédito Sub judice |
Analisar e acompanhar as ações judiciais nos termos do art. 303 do Regimento Interno da RFB, particularmente, controlar os créditos tributários com exigibilidade suspensa por medida judicial e acompanhar as demais ações judiciais de interesse da Administração e informar as providências necessárias aos setores competentes. |
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EGAR – Garantia |
Equipe de Garantia do Crédito Tributário |
Gerir e executar procedimentos de garantia do crédito tributário e de monitoramento patrimonial, nos termos do art. 303 do Regimento Interno da RFB. |
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EOBAC – Obrigações Acessórias |
Equipes de Malha DCTF, GFIP e Omissos de Declarações |
Realizar a revisão de declaração e respectivo crédito tributário, se for o caso, oriundo das MALHAS DCTF, GFIP, quando comprovado erro de fato, nos termos do art. 303 do Regimento Interno da RFB. |
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EOPP – Controle de Órgãos do Poder Público |
Equipe de Controle de Órgãos do Poder Público |
Gerir e executar procedimentos referentes às modalidades de parcelamentos sob sua administração, em conformidade com o art. 303 do Regimento Interno da RFB. |
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EQPAR – Parcelamento |
Equipes de Parcelamentos |
Gerir e executar procedimentos referentes às modalidades de parcelamentos sob sua administração, em conformidade com o art. 303 do Regimento Interno da RFB. |
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EQREV – Revisão do Crédito Tributário |
Equipes de Revisão do Crédito Tributário Fazendário e Previdenciário |
Realizar a revisão do crédito tributário fazendário e previdenciário, nos termos do art. 303 do Regimento Interno da RFB e dos arts. 145, III, 149, VIII, e 204 do Código Tributário Nacional. |
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ECOB – Cobrança |
Equipes de Cobrança Convencional e Especial |
Gerir e executar as atividades de controle e cobrança do crédito tributário; preparar e encaminhar processos para inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, no âmbito de sua competência; executar diligências e proceder ao lançamento do crédito tributário, no âmbito de sua competência; nos termos do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria da RFB. |
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DRF – Juiz de Fora |
EQCRE- Execução do Direito Creditório |
Equipes de Execução do Direito Creditório |
Gerir e executar as atividades de execução do direito creditório relativo à compensação, restituição e contencioso, nos termos do art. 303 do Regimento Interno da RFB. |
EQAUD – Auditoria do Direito Creditório
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Equipes de Auditoria do Direito Creditório |
Gerir o direito creditório do contribuinte, nos termos do art. 303 do Regimento Interno da RFB, particularmente quanto à fiscalização de créditos ressarcíveis de IPI, PIS, Cofins, demais créditos fazendários e previdenciários e habilitação de créditos judiciais. |
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DRF – Montes Claros |
EBEN – Benefícios Fiscais |
Equipes de Benefícios Fiscais, Simples e MEI |
Analisar imunidades, isenções e incentivos fiscais e proceder à inclusão e à exclusão de contribuintes em regimes especiais ou diferenciados de tributação, respectivamente, nos termos do art. 303, inciso IV, do Regimento Interno da RFB. |
ECAD – Cadastro |
Equipes de Cadastros |
Gerir e executar as atividades relativas aos cadastros, nos termos do art. 303, inciso III, do Regimento Interno da RFB. |