Instrução Normativa SRF nº 32, de 11 de julho de 1978
(Publicado(a) no DOU de 11/07/1978, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
"Dispõe sobre alteração na Tabela de IPI"
O Secretário da Receita Federal, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 112 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados aprovado pelo Decreto n.° 70.162, de 18 de fevereiro de 1972,
RESOLVE:
1 — Alterar a letra b do item 1 da Instrução Normativa do SRF n.° 13, de 15 de março de 1978, para efeito de incluir na unidade-padrão "quilograma" os produtos das sub-posições 85.23.03.00 e 85.23.04.00 da Tabela de Incidência do IPI.
2 — Permanecem inalteradas as demais disposições da Instrução Normativa mencionada no item anterior.
3 — Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.