Instrução Normativa SRF nº 18, de 26 de abril de 1978
(Publicado(a) no DOU de 26/04/1978, seção 1, página 0)  

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"Dispõe sobre a utilização dos Créditos do IPI"
A utilização dos Créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados decorrentes da Transformação dos Créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, referidos no "Caput" da cláusula primeira do convênio ICM 40/77, de 7 de dezembro de 1977, obedecerá ao disposto na Instrução Normativa n.° 50, de 2 de agosto de 1977, com as recomendações indicadas nesta Instrução Normativa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.