Portaria SRRF04 nº 324, de 22 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 24/07/2020, seção 1, página 20)  

Dispõe sobre as atribuições da Equipe Regional de Revisão de Ofício de Crédito Tributário, no âmbito da 4ª Região Fiscal.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF04 nº 431, de 10 de setembro de 2020)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IV e V do artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada em 11 de outubro de 2017 e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º, parágrafo único, da Portaria SRRF04 nº 127, de 27 de fevereiro de 2020, publicada em 03 de março de 2020, resolve:
Art. 1º A Equipe Regional de Revisão de Ofício de Crédito Tributário deverá executar as atividades descritas nos incisos IV e VIII do art. 284 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017, especialmente no que se refere a:
I - revisar de ofício os créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de sua competência, inclusive nos casos em que o contribuinte pessoa física alega ser portador de moléstia grave;
II - apreciar pedido de retificação de débito confessado em declaração apresentada pelo contribuinte;
III - analisar pedido de cancelamento e de reativação de declaração, no âmbito de sua competência;
IV - apreciar pedido de revisão de multa por atraso na entrega de declaração (MAED);
V - analisar a decadência, prescrição ou remissão de crédito tributário;
VI - revisar notificação de lançamento decorrente do procedimento de revisão de declaração do sujeito passivo, inclusive nos casos previstos no art. 6º-A da Instrução Normativa RFB nº 958, de 15 de julho de 2009;
VII - elaborar cálculo para alteração do crédito tributário originalmente constituído, por força de decisão proferida no contencioso administrativo, sem prejuízo de solicitar subsídios e informações dos setores responsáveis pelo lançamento do crédito tributário;
VIII - realizar auditoria de conformidade quando, da análise das situações previstas nos incisos de I a VII, resultar em reconhecimento de crédito a restituir;
IX - analisar pedido de bloqueio e desbloqueio de GFIP retificadora no caso de existência de marca de débito;
X - revisar de ofício os créditos tributários lançados por meio de processamento eletrônico, no âmbito de sua competência.
Parágrafo único. Compete ainda à equipe atender às demandas de órgãos externos relacionadas às atividades especificadas no presente artigo, sem prejuízo da possibilidade de atendimento pela própria unidade, nos casos em que o chefe da unidade considerar oportuno e conveniente.
Art 2º Ao Supervisor e ao Dirigente da equipe competem o acompanhamento e a aferição de desempenho dos membros alocados na Equipe, independentemente das unidades de lotação destes, bem como a supervisão da execução das atividades.
Art. 3º Os membros da Equipe desenvolverão os trabalhos de que trata esta Portaria em suas respectivas unidades de lotação, devendo participar de reuniões presenciais ou por videoconferência quando agendadas pela supervisão da equipe ou pelo respectivo dirigente.
Parágrafo único. As reuniões presenciais, quando envolverem membros de unidades distintas, deverão ser solicitadas pelo dirigente ao superintendente para autorização dos deslocamentos e expedição das respectivas convocações.
Art. 4º Os recursos administrativos apresentados nos termos do art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, serão dirigidos ao delegado responsável pela direção da equipe, o qual deverá apreciá-los caso a decisão recorrida seja mantida, total ou parcialmente, após o exercício do juízo de reconsideração pelo auditor-fiscal que houver proferido a decisão.
Parágrafo único. Ao Superintendente da SRRF04 compete apreciar, em última instância, recurso contra decisão mantida, total ou parcialmente, após ter sido objeto de juízo de reconsideração do delegado.
Art. 5º O Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil da 4ª Região Fiscal definirá a estrutura e indicará os servidores que comporão a Equipe de que trata esta Portaria por meio de ato específico a ser publicado no Boletim de Serviço.
Art. 6º. A partir da entrada em vigor desta Portaria, seu número deverá constar em todos os atos praticados no exercício das atribuições da Equipe por esta disciplinadas.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
JOSÉ DE ASSIS FERRAZ NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.