Ato Declaratório Executivo Codac nº 23, de 20 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 21/07/2020, seção 1, página 20)  

Institui código de receita para o recolhimento de multa por omissão/incorreção/atraso na entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural, de que trata o art. 23-B da Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 113 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e na Instrução Normativa RFB nº 83, de 11 de outubro de 2001, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 5794 - Multa por Omissão/Incorreção/Atraso na Entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), que deverá ser informado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), para efetuar o recolhimento de que trata o art. 23-B da Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HUBNER FLORES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.