Instrução Normativa RFB nº 1963, de 03 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 07/07/2020, seção 1, página 14)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2119, de 06 de dezembro de 2022) (Vide Instrução Normativa RFB nº 2119, de 06 de dezembro de 2022)
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 3º e 5º da Lei nº 5.614, de 5 de outubro de 1970; no inciso II do art. 37 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995; nos arts. 80 a 82 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999; nos arts. 2º a 4º, 7º a 9º, 11 e 16 da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007; e na Portaria MF nº 187, de 26 de abril de 1993, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 12. A comprovação da condição de inscrito no CNPJ e da situação cadastral é feita por meio do "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral", que contém as informações descritas nos modelos I e II constantes do Anexo III desta Instrução Normativa. swap_horiz
§ 1º O modelo I do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral poderá ser acessado por meio do sítio da RFB, disponível no endereço https://www.receita.economia.gov.br. swap_horiz
§ 2º O modelo II do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, que possui código de autenticidade, poderá ser acessado somente mediante identificação do usuário, por meio do Portal Nacional da Redesim, disponível no endereço https://www.redesim.gov.br." (NR) swap_horiz
Art. 2º O Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, fica substituído pelo Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de publicação.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO 
ANEXO I 
(Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.