Portaria SRRF06 nº 296, de 01 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 03/07/2020, seção 1, página 66)  

Prorroga a vigência da Portaria SRRF06 nº 135, de 19 de março de 2020, que disciplina o atendimento ao contribuinte nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no âmbito da 6ª Região Fiscal, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017, e em conformidade com o art. 5º da Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, publicada no DOU de 23 de março de 2020; resolve:
Art. 1º Fica prorrogada para 31 de julho de 2020 a vigência da Portaria SRRF06 nº 135, de 19 de março de 2020, publicada no DOU de 23 de março de 2020, podendo ser novamente prorrogada enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19). swap_horiz
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.