Instrução Normativa
SRF
nº 42, de 06 de setembro de 1970
(Publicado(a) no DOU de 14/09/1970, seção 1, página 0)
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Altera disposições da Instrução Normativa SRF 13, de 27 de fevereiro de 1970, que disciplina a realização de sorteios e concursos.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e,
RESOLVE:
I - o valor global dos prêmios a distribuir aos sorteios de propaganda regulados pelo Decreto-lei n.° 7.930, de 3 de setembro de 1945, não excederá, mensalmente, de 5% (cinco por cento) da receita operacional da beneficiária, auferida no mês anterior, ou de 3% (três por cento) dos lucros líquidos apurados no último exercício, respeitado, em qualquer caso, o teto de quinhentas vezes o maior salário mínimo vigente no País.
II - O teto previsto na última parte do item anterior também limita os valores apurados na forma dos itens 33 e 45 da Instrução Normativa SRF 13, de 27 de fevereiro de 1970.
III - Revogadas as disposições em contrário e o especificamente o item 46 da Instrução Normativa SRF 13, citada, este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Gonzaga Furtado de Andrade
Secretário da Receita Federal
Substituto
Secretário da Receita Federal
Substituto
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.