Solução de Consulta Cosit nº 49, de 22 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 30/06/2020, seção 1, página 40)  

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. REMESSA PARA O EXTERIOR. INCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ACORDO PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO BRASIL/FRANÇA. DEPARTAMENTO ULTRAMARINO FRANCÊS. DEFINIÇÃO. TERRITÓRIO ULTRAMARINO.
É inaplicável a Convenção celebrada entre o Brasil e a França para Evitar Dupla Tributação da Renda ao território da Polinésia Francesa, tendo em vista que as coletividades ultramarinas não foram abrangidas pela definição de território francês dada pelo acordo.
Dispositivos Legais: Arts. I, III e VIII do Decreto nº 70.506, de 12 de maio de 1972; Art. 98 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966).
Assunto: Normas de Administração Tributária
CONSULTA SOBRE DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA.
Não produz efeitos a consulta que não descrever, completa e exatamente, a hipótese a que se referir, ou não contiver os elementos necessários à sua solução.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; arts. 48 e 49; Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, arts. 48 a 53; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.