Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 159, de 29 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 30/06/2020, seção 1, página 38)  

Conceder Habilitação Definitiva à Pessoa Jurídica que especifica no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na COORDENAÇÃO REGIONAL DE CONTROLE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO da 9ª Região Fiscal, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso VIII do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF 430, de 9 de outubro de 2017, os arts. 1º e 4º da Portaria SRRF09 nº 178, de 3 de abril de 2019, e o art. 5º da Portaria RFB nº 1098, de 08 de agosto de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 625 a 642 IN RFB nº 1911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo/dossiê nº 13033.225253/2020-19, declara:
Art. 1º Conceder Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável à Pessoa Jurídica LATICÍNIO VOLTA ALEGRE EIRELI, CNPJ nº 20.641.255/0001-40, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio de edital publicado no DOU de 28/05/2020, Seção 3, Pág. 3, com período de execução de 01/05/2020 a 30/04/2023.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.