Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 43, de 25 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 30/06/2020, seção 1, página 37)  
Declara nula a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso das atribuições que lhe conferem o § 1º do artigo 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, o caput do artigo 270 combinado com os incisos II e III do artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. de 11 de outubro de 2017, declara:
Art. 1º. Nula a inscrição nº 16.721.989/0001-62 no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS BALDEADOR LTDA., por constatação de vício no ato cadastral praticado perante o CNPJ, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, e ainda o que consta do processo administrativo de nº 10735.721904/2019-50.
Art. 2º Este ADE produzirá efeitos a partir de 23/09/2009, em virtude do contido no §2º do art. 35, da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 28 de dezembro de 2018.
RICARDO ROMANINI ALCHAAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.