Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 8, de 24 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 30/06/2020, seção 1, página 37)  

Prorrogação do prazo de alfandegamento do Centro Internacional de Carga - CEINT/RJ, sob Administração da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT



O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da(s) atribuição(ões) que lhe confere(m) o(s) inciso(s) III, do art. 340, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no artigo 26, inciso II da Portaria RFB n.º 3.518, de 30 de setembro de 2011, e à luz do constante nos processos n.os 13031.119207/2020-93, 10120.006579/0319-19 e 10120.006813/0319-08 e em linha com o pronunciamento da Alfândega Receita Federal do Brasil no Aeroporto do Rio de Janeiro - ALF/GIG, declara:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de alfandegamento, a título permanente, em caráter precário, até 11 de junho de 2021, do Centro Internacional de Carga - CEINT/RJ, localizado na Área do Complexo Aeroportuário - Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antônio Carlos Jobim (RIOgaleão), Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, medindo 13.721,92 m² (treze mil, setecentos e vinte e um inteiros e noventa e dois centésimos), conforme Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Cessão de Uso de Área do Complexo Aeroportuário n.º 2204-2019-05-004 AD-01, celebrado entre a empresa Concessionária Aeroporto Rio de Janeiro S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 19.726.111/0001-08 e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 34.028.316/0001-03.
Art. 2º O recinto alfandegado em apreço será administrado pela empresa Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, por meio do estabelecimento 34.028.316/0002-94.   (Retificado(a) em 28/07/2020)
Art. 2º O recinto alfandegado em apreço será administrado pela empresa Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, por meio do estabelecimento 34.028.316/6878-26.   (Retificado(a) em 29/12/2020)
Art. 2º O recinto alfandegado em apreço será administrado pela empresa Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, por meio do estabelecimento 34.028.316/0646-91.
Art. 3º O recinto alfandegado ficará sob a jurisdição da Alfândega Receita Federal do Brasil no Aeroporto do Rio de Janeiro - ALF/GIG que terá a competência para estabelecer normas complementares que se fizerem necessárias ao controle fiscal e procederá ao acompanhamento e à avaliação permanente das condições de funcionamento do recinto.
Art. 4º O recinto alfandegado em apreço está autorizado a realizar, em horários determinados, segundo os critérios de conveniência e oportunidade do(a) Sr(a). Delegado(a) da Alfândega Receita Federal do Brasil no Aeroporto do Rio de Janeiro - ALF/GIG, as operações aduaneiras descritas nos incisos II, III, V e VIII, do art. 28, da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011.
Art. 5º Sem prejuízo de outras penalidades, o presente alfandegamento sujeita a pessoa jurídica responsável pela administração do recinto às sanções administrativas legalmente previstas, bem como poderá ser extinta a pedido da interessada, podendo ainda ser revista pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a qualquer tempo, para adequá-la às normas aplicáveis.
Art. 6º O recinto alfandegado em apreço permanece com o código de recinto 7.93.20.01-5.   (Retificado(a) em 29/12/2020)
Art. 6º O recinto alfandegado em apreço permanece com o código de recinto 7.91.20.01, atribuído quando da mudança de jurisdição para a Alfândega Receita Federal do Brasil no Aeroporto do Rio de Janeiro - ALF/GIG.
Art. 7º. Permanecem inalteradas e em vigor as demais disposições contidas no Ato Declaratório Executivo nº 1, de 25 de março de 1996, publicado no D.O.U de 1° de abril de 1996.
Art. 8º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 11 de junho de 2020.
FLAVIO JOSÉ PASSOS COELHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.