Portaria DRF/CBA nº 59, de 26 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 30/06/2020, seção 1, página 36)  
Prorroga o prazo de restrição ao atendimento presencial na ARF Tangará da Serra-MT, a que se refere a Portaria SRRF01 nº 162, de 26 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2020.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU nº 196, de 11 de outubro de 2017 e considerando o disposto na Portaria SRRF01 nº 297, de 25 de junho de 2020, publicada no DOU de 29 de junho de 2020, que disciplinam excepcionalmente o atendimento externo ao contribuinte e o agendamento de senhas no âmbito das unidades jurisdicionadas da 1ª Região Fiscal, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus (COVID-19), e o que consta do e-processo 10265.080821/2020-16, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31/07/2020, o prazo inicialmente previsto na Portaria DRF/CBA nº 53, de 29 de maio de 2020, Publicada no DOU em 01/06/2020, transferindo temporariamente o atendimento presencial na ARF Tangará da Serra/MT, em caráter excepcional, para os canais remotos de atendimento (e-CAC, Chat RFB, Fale Conosco e e-mail corporativo: atendimentorfb.01@rfb.gov.br). O período pode ser prorrogado enquanto perdurar a situação decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos eventualmente praticados em momento anterior com base em suas disposições.
OLDESIO SILVA ANHESINI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.