Portaria DRF/CBA nº 58, de 26 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 30/06/2020, seção 1, página 36)  

Prorroga o prazo de restrição ao atendimento presencial do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá-MT, a que se refere a Portaria SRRF01 nº 162, de 26 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2020.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU nº 196, de 11 de outubro de 2017, observada a Portaria RFB nº 457, de 28 de março de 2016 e considerando o disposto na Portaria SRRF01 nº 297, de 25 de junho de 2020, publicada no DOU de 29 de junho de 2020, que disciplina excepcionalmente o atendimento ao contribuinte e o agendamento de senhas no âmbito das unidades jurisdicionadas da 1ª Região Fiscal, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus(COVID-19), resolve:
Art. 1º - O atendimento de serviços relativos a pessoas físicas e jurídicas, no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá-MT, até 31 de julho de 2020, será das 07h às 13h, nos dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira.
Art. 2º - Somente serão atendidos os serviços essenciais, mediante prévio agendamento e aqueles relativos à regularização de CPF para recebimento do auxílio emergencial.
Parágrafo único - Os serviços previamente agendados em cada senha serão relacionados a um único contribuinte, não sendo permitidos acréscimos de novos serviços, do mesmo ou de outro contribuinte.
Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos eventualmente praticados em momento anterior com base em suas disposições.
OLDESIO SILVA ANHESINI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.