Portaria ME nº 258, de 27 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 30/06/2020, seção 1, página 20)  

Altera a Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008, que dispõe o regime aduaneiro especial de loja franca em portos e aeroportos alfandegados.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 15 e 15-A e no § 10 do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, nos arts. 476 a 479 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, e no art. 14 do Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul, aprovado pela Decisão do Conselho do Mercado Comum nº 53, de 2008, internalizada pelo Decreto nº 6.870, de 4 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º A Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14. ..............................................................................................................
V - transferência para outro regime aduaneiro especial ou aplicado em áreas especiais; swap_horiz
VI - despacho para consumo, mediante o cumprimento das exigências legais e administrativas pertinentes; e swap_horiz
VII - entrega à Fazenda Nacional, livres de quaisquer despesas, desde que o chefe da unidade da RFB jurisdicionante concorde em recebê-las. swap_horiz
§ 1º A RFB estabelecerá os procedimentos a serem adotados para a transferência de mercadorias entre recintos alfandegados autorizados a operar no regime de loja franca, da mesma ou de diferentes empresas beneficiárias, bem como para transferência a outro regime aduaneiro especial ou aplicado em áreas especiais. swap_horiz
§ 2º A extinção da aplicação do regime nas hipóteses de destinação previstas nos incisos IV e VII não obriga ao pagamento dos tributos suspensos. swap_horiz
§ 3º As mercadorias recebidas na forma do inciso VII serão destinadas nos termos estabelecidos no art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, preferencialmente por meio de: swap_horiz
II - incorporação a órgãos da administração pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal, dotados de personalidade jurídica de direito público." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.