Ato Declaratório CST nº 18, de 15 de janeiro de 1992
(Publicado(a) no DOU de 16/01/1992, seção , página 606)  

Divulga taxas de câmbio para fins de demonstração financeiras.

O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, declara:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualização de crédito ou obrigações em moeda estrangeira, nas demonstrações financeiras relativas ao período-base encerrado em 31 de dezembro de 1991, das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, a que se refere o item II do Comunicado BACEN nº 2.260, de 31 de dezembro de 1991 (DOU/1/91).
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório , são:
 MOEDA                     COTAÇÃO Cr$      COTAÇÃO CR$
                             COMPRA            VENDA
 Dólar dos Estados Unidos    1.068,70           1.068,80
 Franco Francês                205,73             206,08
 Franco Suíço                  783,43             788,90
 Ien Japonês                     8,5489             8,5648
 Libra Esterlina             1.996,44           1.999,62
 Marco Alemão                  702,95             704,22

3. As pessoas jurídicas financeiras observarão as disposições dos itens I e II do referido Comunicado, conforme o caso.
SANDRO MARTINS SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.