Instrução Normativa SRF nº 19, de 01 de abril de 1970
(Publicado(a) no DOU de 07/04/1970, seção 1, página 0)  

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“Fica revogada a Ordem de Serviço SRF n° 3, de 27 de janeiro de 1969.”
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de disciplinar as provisões de recursos destinados aos órgãos subordinados, para melhor observância das determinações contidas no Decreto n° 62.102, de 11 de janeiro de 1968;
Considerando as disposições do artigo 16 da Portaria Interministerial n° 5, de 12 de janeiro de 1968, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento e Coordenação Geral;
Considerando a conveniência de ser exercido o controle de execução do Orçamento-Programa, em seus aspectos orçamentários, financeiro e físico;
Considerando que a Ordem de Serviço n° 3 desta Secretaria, datada de 27 de janeiro de 1969, foi expedida para atender a necessidade do ano a que se refere;
Considerando que a implantação da nova sistemática de elaboração e controle da execução do Orçamento-Programa e de informações através do Relatório-Padrão tornou desatualizada a Ordem de Serviço SRF nº 3, citada, resolve:
I - Fica revogada a Ordem de Serviço SRF n° 3, de 27 de janeiro de 1969;
II- Os recursos financeiros referentes a cada exercício serão utilizados do acordo com os Planos de Aplicação apresentados pelas Unidades Administrativas subordinadas ou que estejam sob coordenação da Secretaria da Receita Federal, de acordo com Instruções a serem baixadas pelo Coordenador Geral da AESPA.
Antonio Amilcar de Oliveira Lima
Secretário da Receite Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.